Advogada, bacharelada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos, Campus IX, Araguari/MG. Graduada no ano de 2014. Atua nas áreas Cível, Trabalhista, Consumidor, Família e Previdenciária.
A resposta está no art. 1.017, § 5º do CPC. Não necessita juntar, quando os autos são eletrônicos, mas é sempre bom indicar o artigo, melhor colocar por precaução, do que errar por não ter colocado, né?
Só acho que a melhor petição é aquela onde há uma linguagem clara e objetiva, em poucas laudas e com seus tópicos separados. Toda organizada, basicamente como está no CPC, o resumo dos fatos, a fundamentação e os pedidos. Nada de filosofar demais, juiz não lê isso. Estagiei junto a uma juíza muito brava e ela vivia reclamando das petições que só a parte escrita passava de 10 páginas! Colocavam umas 5 jurisprudências enormes e alguns ainda anexavam todas elas em "inteiro teor" ao fim da petição. Gente, juiz só quer saber o que aconteceu, o que você quer e quais provas você possui. Simples assim! Não adianta também transcrever a lei toda, citar todos os artigos e incisos ou parágrafos. Basta mencioná-lo, por que você mostra para o juiz que você confia e acredita que ele sabe o que está escrito nesse artigo lá na Lei. Sempre faço assim e sempre deu certo!